Como a maioria de vocês deve estar ciente, todos os números telefônicos brasileiros (fixos e móveis) já possuem acesso ao recurso da portabilidade numérica, a qual permite ao usuário transferir o seu número telefônico de um fornecedor de serviços telefônicos para outro, permitindo que se faça a troca de operadora sem perder o seu número de telefone.
No entanto, o que nunca é citado nas propagandas deste serviço é que ao fazer este procedimento, o seu CHIP GSM (ou cartão SIM) é cancelado, não podendo mais ser utilizado nem mesmo para habilitar outra linha telefônica ou número. Além disto, quaisquer créditos ou direito a bônus em ligações que você possua serão também cancelados, sem qualquer aviso e de forma irreversível. Isto acontece porque as operadoras de telefonia entendem que o pedido de portabilidade implica automaticamente no cancelamento do contrato de prestação de serviços por iniciativa do cliente e, portanto, presumem que o cliente esteja abrindo mão de quaisquer direitos adquiridos. Em outras palavras, tudo que você investiu na compra do seu CHIP GSM, na compra de créditos ainda não consumidos e na participação em promoções para obtenção de bônus em ligações é retirado de você de forma arbitrária e nada pode ser feito para reverter esta perda. Nosso Código de Defesa do Consumidor é considerado um dos melhores do mundo, mas ainda possui brechas que permitem tais abusos por parte das operadoras de telefonia celular. A ANATEL, agência oficial reguladora da área de telecomunicações foi quem elaborou o modelo atual de funcionamento dos pedidos de portabilidade numérica. Por ele, o cliente faz o pedido do processo através da operadora de destino da operação e a operadora de origem tem um prazo muito curto (3 a 5 dias) para decidir se aceita ou não a transação, sem qualquer obrigatoriedade em esclarecer seu cliente sobre os detalhes sórdidos. Em minha opinião, ambos precisam mudar. O CDC deveria prever tal situação e obrigar o fornecedor a permitir a habilitação de outra linha no CHIP GSM para o consumo dos créditos e bônus ou a devolução dos valores pagos antecipadamente por serviços não prestados. O modelo da ANATEL deveria obrigar ambos os fornecedores envolvidos a orientar corretamente o consumidor quanto aos riscos e perdas que ele teria com a operação. Assim sendo, recomendo aos leitore muito cuidado quando recorrerem à portabilidade numérica, a fim de evitar prejuízos. Eu, infelizmente, não consegui 🙁